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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Comunicado da Direção - 01/06/2011

COMUNICADO DA DIREÇÃO



Encerrado o ciclo das provas unificadas, esta Direção e a Coordenação do Curso de Direito querem, em primeiro lugar, externar os melhores agradecimentos ao corpo discente, que participou de forma ordeira e colaborativa de tão importante atividade  e que, certamente, contribuíra para que, nos próximos semestres, todas as docências sejam de excelência, tais como as dos Profs. Alexandre de Moraes, Orlando Villas Boas, José Horácio Cintra Pereira, Ana Cláudia Andreucci, Ana Cláudia Scalquette, Luis Rodolfo Silva Dantas, Armando Rovai, Adalberto Camargo Aranha (pai e filho), Hamid Bdine Junior, Cláudio Lembo, Roberto Mac Cracken, Luciano Amaro, Irene Muakad, Martha Saad e Andrea Caraciolla, dentre tantas outras, somente não citadas nominalmente para que a lista não se torne extensa. 


O objetivo da Direção da Faculdade de Direito é que todos os conteúdos programáticos sejam cumpridos à risca, com didática de qualidade, de que são merecedores os acadêmicos desta Casa. 


E as provas unificadas são o método adequado para que se possa atingir tal objetivo, visto que proporcionam a comparação do processo ensino-aprendizagem entre as várias turmas. 


Como primeira experiência é evidente que podem ter ocorrido falhas, sendo bem-vindas as críticas, tanto do corpo discente, como do corpo docente, com o objetivo de aprimoramento. 


Reafirma-se, nesta oportunidade, que a Direção e a Coordenação estão atentas à distribuição estatística normal de sucesso/insucesso nas avaliações do rendimento de estudos e que, constatados desvios relevantes no resultado das provas unificadas, farão acionar meios de recuperação neste próprio semestre, sem qualquer prejuízo aos discentes.  


Os gabaritos das provas unificadas, cujo ciclo hoje se finda, como das padronizadas, estarão disponíveis na página da Internet. 


Relembramos aos Acadêmicos que continua em vigor o Ato da Diretoria n. 16-2006, que cuida da impugnação de gabaritos, aplicável tanto às provas unificadas, como às padronizadas. 


São Paulo, 01 de junho de 2.011


Prof. Nuncio Theophilo Neto                                   
Diretor

PEDEC Administrativo do mês de Maio - 2011


terça-feira, 31 de maio de 2011

CERVEJADA DO TETRA

TODOS QUE CURTIREM ESTE LINK E COMPARTILHAREM, CONCORRERÃO A UM PAR DE INGRESSOS PARA A 
CERVEJADA DO TETRA!! NÃO PERCAM!!



TETRA É TRÊEEETAAA!


Por essa você não esperava...

Você, tetracampeão, está convocado.

Chame todos os seus amigos.



Raposão furiosamente apresenta: a cervejada que só nós, mackenzistas, podemos fazer...



CERVEJADA DO TETRA!

Ou você achava que a nossa supremacia nos JJE iria passar sem uma comemoração dessas? 



Quando? 

Sexta-feira, 03/06/2010+1



Horário? 

A partir das 23h (23, nem ousem em falar de outra forma, 11 é o cara***)



Local? 

Teatro Coletivo - Rua da Consolação, 1623, pertíssimo do Mack



Preço? 

20 reais (ingressos serão vendidos na porta)



Open?

Skol e Drink da Raposa Louca




BATERIA COMANDO VERMELHO- PRESENÇA CONFIRMADAAAA!


domingo, 29 de maio de 2011

FOTOS - ASSOCIAÇÃO DOS BACHAREIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE












ASSOCIAÇÃO DOS BACHAREIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA


Neste sábado dia 28 de maio, foi realizado no auditório Flamínio Fávero (Chamberlain), a formação da Associação dos Bacharéis do Mackenzie.

O Projeto foi idealizado pelos formados das primeiras turmas do Direito Mackenzie e contou com a presença de formados de diversas épocas.

Na formação da associação, foi aprovado o Estatuto, bem como feita a eleição do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva.

Pelo Estatuto aprovado, o Presidente (Diretor Geral) do Centro Acadêmico, compõe a Diretoria Executiva da associação. Desta forma, tem a função de ser o elo entre os Bacharéis e Acadêmicos do Mackenzie.


Para ver as fotos do evento, clique aqui.

Segue o Estatuto aprovado:






ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BACHAREIS DA FACULDADE DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA
MACKENZIE


PREÂMBULO
           Nós, bacharéis da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, movidos pelo espírito memorável da união, amizade e companheirismo que desabrochou e se manteve vivo, desde os bancos acadêmicos, entre os colegas, com a Faculdade e a Universidade que nos albergou, resolvemos, reunidos em Assembléia Geral, constituir e formalizar a criação da Associação de seus Bacharéis, destinada a incentivar essa sociabilidade fraterna, tornando perene seu comprometimento com a dignidade do respectivo grau, bem como pela exaltação dos ideais, princípios e valores da moral, da justiça e da ciência do direito, que aprendemos a cultuar, por isso, tendo sempre em mira a causa da humanidade, aprovamos, sob a proteção de Deus,  o seguinte ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BACHARÉIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
                                                                 
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO DOS BACHAREIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, doravante designada simplesmente Associação, é entidade associativa de direito privado para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas, e tem sede, administração e foro na Capital de São Paulo (SP).

Art. 2º - Constitui finalidade da Associação, o congraçamento dos bacharéis, visando:

I.        o fortalecimento acadêmico, político e financeiro da Faculdade de Direito, de forma a garantir sua posição como  centro de excelências da cultura jurídica da nação, tanto em produção acadêmica quanto em qualidade dos profissionais nela formados;
II.     a valorização e o prestigio  da imagem do bacharel formado pela Faculdade de Direito, incrementando a demanda de sua atuação na justiça;
III.   a prestação de serviços de apoio e aperfeiçoamento profissional de seus integrantes;
IV.  a manutenção, divulgação e culto das tradições acadêmicas da Faculdade ;
V.    o estreitamento das relações entre os bacharéis  e a  Faculdade;
VI.  o desenvolvimento entre os seus associados do espírito de cooperação e de solidariedade.


Art. 3º - O prazo de sua duração é indeterminado.

COMPONENTES, DIREITOS E DEVERES

Art. 4º - A Associação considerará associados os maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, desde que preenchida ficha de inscrição em que conste obrigatoriamente o RG e o número da inscrição na OAB, se houver, enquadrados nas seguintes categorias:

I.        associados efetivos, representados pelos bacharéis nos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade de Direito;
II.     associados mestres e doutores, representados pelos professores da Faculdade de Direito, atuantes, aposentados ou em disponibilidade:
III.   associados beneméritos, representados pelos distinguidos por doações expressivas ou legados, bem como os dignos de honra por serviços de relevância, procedimento notável ou contribuição à entidade ou à Faculdade de Direito.

Parágrafo único:  Qualquer dos associados poderá ser excluído da sociedade, por justa causa, nos termos do artigo 16, inciso IX, e artigo 12, parágrafo 4º,  deste Estatuto.

Art. 5º - É assegurado somente aos associados efetivos pleno direito de participação na administração da entidade, desde que estejam quitadas as últimas cinco contribuições periódicas.

Art.  6º - São direitos e deveres dos membros da Associação:
I.        compor os órgãos da administração;
II.     participar das reuniões e deliberações assembleares;
III.   integrar comissões ou grupos de trabalho;
IV.  cumprir as normas estatutarias e regimentais;
V.    participar das atividades e das solenidades da entidade; e
VI.  contribuir com recursos periódicos para a manutenção das atividades institucionais e administrativas da entidade.

RECEITAS
Art.  7º - Constituem receitas da Associação:
I.        contribuições periódicas dos associados efetivos;
II.     contribuições voluntárias, inclusive de pessoas jurídicas;
III.   doações e subvenções do poder público;
IV.  renda patrimonial ou de remuneração de prestação de serviços;
V.    receitas eventuais.


ADMINISTRAÇÃO
Art.  8º -  São órgãos da Associação:
I.        Assembléias dos Associados;
II.     Conselho Deliberativo
III.   Conselho Fiscal.
IV.  Diretoria Executiva

ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS  SUA INSTALAÇÃO E QUORUM
Art.  9º -  A Assembléia dos Associados é o poder soberano da Associação, composta de todos os seus membros, competindo-lhe:

I.        eleger para mandato de 03 (três)anos os membros dos  Conselhos Deliberativo e Fiscal e, nos termos da lei, também destituir os eleitos;
II.     alterar o Estatuto Social;
III.   deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos à sua apreciação por quaisquer órgãos da Administração;
IV.  aprovar a dissolução da Associação proposta pela Diretoria Executiva com aprovação  do  Conselho Deliberativo;
V.    intervir na Administração quando necessário.

Art.  10º -  A Assembléia dos associados reunir-se-á, extra-ordinariamente, sempre que necessário, em data e local fixados pelo presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva instalará os trabalhos da Assembléia, verificando o quorum mínimo, com a presença da maioria absoluta de associados, em primeira convocação. Não havendo numero suficiente a Assembléia poderá instalar-se em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados.

Das Convocações e Quorum para as Deliberações.
Art. 11- As convocações serão realizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva por edital, afixado na sede e no site da Associação, enviado por e-mail aos associados  com antecedência de 10 (dez) dias de sua realização.

§ 1º - A Assembléia Extraordinária também poderá ser convocada pelos associados que deverão apresentar requerimento, com justificativa do ato e a pauta, subscrito, no mínimo, por 1/5  (um quinto) dos associados.
§ 2º  O mesmo direito também é assegurado ao Conselho Deliberativo, se acionado por 1/5 (um quinto) dos seus membros.
§ 3º- Nas hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º, caberá ao Presidente da Diretoria Executiva realizar a convocação, conforme estabelece o art. 10º § único.
§ 4º - É vedada a representação dos associados por procuração.
§ 5º-As deliberações da Assembléia serão tomadas com os votos da maioria dos presentes.
  
CONSELHO DELIBERATIVO
 Composição e Competência
Art. 12 - O Conselho Deliberativo será composto de.......   membros titulares e mais......  suplentes, para o mandato de 03 (três) anos, eleitos pela  Assembléia dos sócios, sendo  que dois terços das vagas deverão ser preenchidas por membros fundadores da Associação que as pleitearem, atendidos os registros constantes da ata de fundação.
§ 1º)-O Conselho  deverá eleger um dos membros para o cargo de  Presidente,  que dirigirá seus trabalhos e o representará perante os demais órgãos da Associação.
§ 2º)- O Conselho deverá se reunir sempre que necessário para que, determine diretrizes de atuação e para monitorar e supervisionar as atividades da administração, oferecendo orientações gerais.  
§ 3º)- O Conselho deverá se reunir uma vez ao ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando convocado pelo  Presidente da Associação,  ou por  1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de comunicação impressa, ou enviada por e-mail eletrônico, constando a justificativa do ato, a pauta, o dia, o local e hora, 
§ 4º)- Compete ao Conselho Deliberativo eleger, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Diretoria Executiva da Associação, para o mandato de 02 (dois)  anos, ou destituir qualquer de seus membros; caberá ainda, atendidos os termos do parágrafo  único do artigo 4º, julgar mediante recurso, causas decididas pela Diretoria Executiva.  
§ 5º)-Essa eleição deverá ser realizada em reunião especialmente convocada, que instalar-se-á atingido o quorum mínimo de 2/3 (dois terços)de seus membros,  proclamados eleitos os candidatos sufragados  pela maioria simples dos membros presentes.
§ 6º) Havendo necessidade de alteração ou  cessação de qualquer unidade operacional,  bem como sobre  questões referentes ao  patrimônio da Associação, como aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis, o Conselho, para a instalação de sua reunião, especialmente convocada, e respectiva deliberação, deverá atender ao quorum estabelecido no § 5º desse artigo. 
§ 7º)- As atividades do Conselho reger-se-ão pelas normas baixadas por seus membros, tudo visando a assegurar a coerência, a integridade  a objetividade da Administração, especialmente estimular o espírito de boa  convivência entre os associados, tudo em função dos relevantes objetivos estatutários.
§ 8º)- Dentre as atividades próprias do Conselho, caberá buscar fontes alternativas de financiamento para as atividades da Associação, tendo em vista a importância de seus membros na área de atuação da Associação.
§ 9º)- Caberá ao  Conselho fixar o valor das contribuições dos associados, cuja cobrança deverá ser feita pela Diretoria Executiva
§ 10º)- As deliberações  do  Conselho, obtido quorum mínimo de 1/5 (um quinto) de seus membros, deverão ser tomadas por maioria simples de seus membros e transcritas em ata registrada no  Cartório competente.

CONSELHO FISCAL
Art. 13 - A Associação terá um Conselho Fiscal constituído de três membros titulares e igual número de suplentes, residentes na área metropolitana de São Paulo e será eleito pela Assembléia dos Associados com mandato que deverá coincidir com  o mandato do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal, como órgão eleito pela Assembléia dos sócios,  terá as atribuições de fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, dando parecer escrito sobre o balanço anual, que será apresentado para exame e apreciação do Conselho Deliberativo.
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 - A Diretoria Executiva compõe-se de 5 (cinco) membros, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Secretário de Comunicação, eleitos pelo Conselho Deliberativo da Associação, com mandato de três anos, e mais um sexto membro  representante do Centro Acadêmico da Faculdade, que integrará a Diretoria Executiva.

Parágrafo  único – O Presidente do Centro Acadêmico da Faculdade, João Mendes Junior, como  membro nato da Diretoria Executiva,  terá mandato de 1 (hum) ano, coincidente com seu próprio mandato a frente do Centro Acadêmico.

Art. 15 - No caso de vacância por impedimento ou morte de qualquer dos Diretores, o cargo deverá ser preenchido pelo Conselho Deliberativo, mediante votação  realizada entre seus membros.

Art. 16 – À Diretoria Executiva compete:
I.        administrar a Associação de acordo com as normas deste Estatuto;
II.     submeter, anualmente, um relatório circunstanciado e as contas de sua administração à apreciação do Conselho Fiscal;
III.   reunir-se, na sede da Associação, ordinariamente pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que for preciso, deliberando por maioria de votos;
IV.  convocar as Assembléias dos associados nas épocas próprias e quando necessárias;
V.    contratar e demitir funcionários e profissionais, fixando-lhes atribuições e remunerações;
VI.   respeitadas as competências, submeter ao Conselho Deliberativo, ou à Assembléia dos associados, para deliberação, os assuntos de relevância;
VII.  criar e extinguir representações em qualquer parte do território nacional;
VIII.        estabelecer a forma e cobrar dos associados a contribuição social estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
IX.   determinar a exclusão  da sociedade de  qualquer  associado, por justa causa  reconhecida em procedimento anterior do Conselho Deliberativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 17 - São atribuições do Presidente:
I.        representar a Associação, ativa e passivamente em juízo ou fora dele e nas relações com terceiros,), sempre em conjunto  com o Vice-Presidente ou procurador com poderes específicos;
II.     convocar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, e da Assembléia dos Associados, devendo fazer executar as respectivas decisões, cabendo-lhe o voto de qualidade nos empates das votações;
III.   superintender os trabalhos desenvolvidos pela “Associação”, e
IV.  assinar contratos e a correspondência de relevante interesse da Associação, comunicações e respostas dirigidas a autoridades e associados.
V.    nomear com o Vice-Presidente, procurador ou procuradores para agir em nome da Associação, inclusive outorgando poderes específicos para os fins referidos no inciso I acima.
VI.  representar junto a bancos e estabelecimentos de crédito, para efetuar a abertura de contas, movimentando-as mediante cheques ou quaisquer outros documentos bancários, inclusive cartões de crédito, sempre, em conjunto com o Tesoureiro.

Art. 18 - São atribuições do Vice-Presidente:
I.        auxiliar o Presidente nas suas atribuições administrativas;
II.     substituir o Presidente, nas suas ausências ou impedimentos;
III.   assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos e outorgas referidos nos incisos   I, IV e V do art. 17.
IV.  assumir a Presidência da Associação nas hipóteses de  vacância por morte ou impedimento do Presidente, interinamente, “pro-tempore”, até a  eleição do substituto do cargo vago.
V.    durante o período da Presidência interina o Secretário Geral  desempenhará as funções do Vice-Presidente, supra indicadas.

Art. 19 - São atribuições dos Diretores as que forem estabelecidas em reunião da Diretoria Executiva, como a nomeação de assessores para as diversas áreas de atuação da Associação.

EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 20 - O exercício social coincide com o ano civil, devendo ao final, ser levantado o balanço patrimonial e correspondente demonstração de resultados, bem como elaborado o relatório circunstanciado das atividades, eventos e solenidades.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - Os membros que compõem os órgãos da Associação, pelo exercício de seus mandatos, não serão remunerados, nem lhes serão atribuídos lucros, bonificações, ou quaisquer vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 22 - Todas as deliberações que obriguem a Associação ou a desonerem de responsabilidade deverão ser formalizadas em ata.

Art. 23 - A Associação aplicará seus recursos patrimoniais e a totalidade de suas rendas na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 24 - Todas as  convocações deverão ser feitas por edital afixado na sede e no site da Associação, e enviado aos associados por e-mail, com antecedência de 10 (dez)  dias.  

Art. 25 - Os Diretores poderão  ser representados pelo Presidente, nas reuniões a que forem convocados, desde que solicitem e justifiquem a ausência.

Art.  26 - Ocorrendo a extinção da entidade, por motivo que impossibilite a realização de seus objetivos e finalidades, o seu patrimônio reverterá a outra entidade sem fins econômicos e legalmente constituída, a ser indicada Conselho Deliberativo e aprovada pela Assembléia dos Associados.

Art. 27 - É vedada qualquer atividade ou manifestação de caráter partidário, ideológico ou religioso.

Art. 28 – Os membros da Associação não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos direta ou indiretamente pela Administração.

Art.29 - Os casos omissos deste Estatuto Social, atendidas as respectivas competências, deverão ser dirimidos e resolvidos  pelo Conselho Deliberativo, ou pela Assembléia dos associados.

DISPOSIÇÕES  TRANSITÓRIAS
Art. 30 - O mandato dos membros eleitos para os cargos da primeira Diretoria Executiva será de 03 anos, e dos eleitos para o primeiro Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal , será de 04 anos.

Art. 31- A eleição dos membros da primeira Diretoria Executiva da Associação,  far-se-á  pessoalmente ou por mandatário com poderes especiais.